terça-feira, 8 de setembro de 2009

Informações Gripe A

Informação aos Pais
O principal veículo da Gripe A, são as gotículas que se expelem ao tossir e espirrar e secundariamente as mãos em contacto com as gotículas que transmitem o vírus.
Estima-se que oitenta por cento dos contágios ocorrem por esta via.
Leia com atenção :
- Se o seu filho tiver sintomas de febre, por favor não o leve para a Escola. - Lave sempre as mãos e diversas vezes ao dia. Não leve as mãos à boca.
- Se espirrar utilize um lenço de papel e deposite-o no lixo.
- Se tossir coloque o braço a tapar a boca.
- Ensine os seus filhos a protegerem-se.
- Supervisione e acompanhe os seus filhos na sua higiene.

Direitos Laborais

Foram introduzidas alterações no regime de assistência à família para a situação de pandemia da Gripe A
Os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar essa assistência, através do recurso à “baixa médica”:
-30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica;
-15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos;
Durante todo o período de hospitalização;
Durante o período de encerramento da escola.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Lei sobre educação sexual nas escolas publicada hoje em Diário da República

06.08.2009 - 12h19 Lusa

Lei 60/2009 - Educação Sexual nas Escolas.

O diploma que estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos de ensino básico e secundário a partir do próximo ano lectivo foi hoje publicado em Diário da República. O diploma realça que a nova lei pretende, entre outros objectivos, "valorizar a sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa" e a "redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis".
A lei estabelece que, em todos os níveis de ensino e independentemente da transversalidade do tema a outras disciplinas, a educação sexual se integra no âmbito da educação para a saúde, em termos ainda a regulamentar pelo Governo.
A partir do próximo ano lectivo, os projectos educativos dos agrupamentos e das escolas não agrupadas devem incluir temas de educação sexual, em moldes definidos pela escola ou agrupamento, depois de ouvidas as associações de estudantes, as associações de pais e os professores.
O projecto de educação sexual de cada turma deve ser elaborado no início do ano pelo director de turma e pelo professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual e deve incluir "os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar".
A carga horária da educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino, não devendo "ser inferior a seis horas para o 1.o e 2.o ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.o ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo".
Segundo o diploma, no ano lectivo de 2009/2010 todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas deverão ter em funcionamento gabinetes de informação e apoio que, em articulação com as unidades de saúde, garantam aos alunos o acesso aos meios contraceptivos adequados.
Estes gabinetes são assegurados por profissionais com formação nas áreas da educação para a saúde e educação sexual e deverão funcionar "obrigatoriamente pelo menos uma manhã e uma tarde por semana", garantir a confidencialidade dos utilizadores e disponibilizar "um espaço na Internet com informação que assegure, prontamente, resposta às questões colocadas pelos alunos".
A lei salienta a importância da participação no processo educativo de pais, alunos, professores e técnicos de saúde, destacando que os encarregados de educação e respectivas estruturas representativas serão informados de todas as actividades curriculares e não curriculares desenvolvidas no âmbito desta matéria.
Ao Ministério da Educação cabe garantir a formação necessária para o exercício da função aos professores com responsabilidades na condução da matéria.
A nova lei, aprovada a 04 de Julho na Assembleia da República, aplica-se às escolas do ensino básico e secundário da rede pública e aos estabelecimentos privados e cooperativos com contrato de associação.
O texto final foi aprovado por PS, PCP e PEV e recebeu votos contra do PSD, CDS-PP e dos deputados socialistas Matilde Sousa Franco, Teresa Venda e Maria Rosário Carneiro, enquanto o BE se absteve.
A oposição criticou o projecto do PS por ser ambíguo e acusou então os socialistas de terem recuado depois de falarem na distribuição gratuita de contraceptivos.

terça-feira, 21 de julho de 2009