domingo, 3 de dezembro de 2023

CONTEÚDOS E CONVITES PERIGOSOS: PORNOGRAFIA DE MENORES NA REDE WHATSAPP POR ACÇÃO MALICIOSA

 Exmos. Pais e Encarregados de Educação:

A Polícia Judiciária elaborou o comunicado que reproduzimos na íntegra.

Alertamos para a importância do comunicado.

Para mais detalhes enviamos a ligação.

No sítio da internet da PJ poderão encontrar a imagem dos procedimentos de segurança recomendados.

https://www.policiajudiciaria.pt/alerta-grupos-no-whatsapp-e-pornografia-de-menores/




ALERTA – Grupos no “WhatsApp” e pornografia de menores

 

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e Criminalidade Tecnológica, alerta para a prática emergente e massiva de factos que  constituem crime de pornografia de menores.

O “modus operandi” consiste na criação de Grupos “WhatsApp” em que são adicionados os contactos de crianças e jovens de Escolas Básicas e Secundárias de diversas zonas do país, cujo único propósito é de sujeitar os menores à visualização de pornografia de adultos, de imagens e vídeos de abusos e exploração sexual de crianças, ou que retratam práticas sexuais entre adultos e crianças.

As crianças e jovens, após aderirem aos Grupos, são incentivadas a adicionar os seus contactos, alegadamente com o objetivo de superar o desafio de agrupar o maior número de elementos possível.

A fim de prevenir os efeitos nefastos desta realidade, a Polícia Judiciária recomenda:

  • Aos Pais e Encarregados de Educação:
  • Que estejam atentos à utilização do “WhatsApp” pelas crianças e jovens, designadamente com idade inferior a 16 anos (idade mínima para utilizar a aplicação na União Europeia) ao seu cuidado e que as alertem para recusarem convites de WhatsApp de contactos desconhecidos;
  • Que ativem o bloqueio dos convites efetuados por desconhecidos, na aplicação, cfr. exemplificação infra;
  • Que, caso detetem que os seus filhos integram ou integraram Grupos desta natureza, procedam a capturas de écran das conversações dentro do Grupo, que evidenciem os contactos dos respetivos administradores e os conteúdos partilhados;
  • Que reportem e denunciem a situação às autoridades.
  • Aos Professores e Diretores dos Agrupamentos Escolares:
  • Que, sempre que detetarem situações desta natureza, informem de imediato os Pais e Encarregados de Educação;
  • Que procedam a capturas de écran das conversações dentro do Grupo, que evidenciem os contactos dos respetivos administradores e os conteúdos partilhados e reportem a situação às autoridades.

Como efetuar Bloqueio de Convites de Desconhecidos:

  1. Abrir a aplicação e ir para DEFINIÇÕES;
  2. Selecionar PRIVACIDADE e, de seguida, GRUPOS;

Escolher a opção “OS MEUS CONTACTOS”.

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