quinta-feira, 14 de março de 2024

Assembleia Geral - Convocatória para dia 21/3/2024

Exmos. Pais e Encarregados de Educação,

Remete-se convocatória para a Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária de Miraflores.

Decorrerá ainda a Eleição dos Representantes dos Pais no Conselho Geral do Agrupamento.

Em caso de dúvidas, não hesite em nos contactar.

Apelamos à participação para iniciar uma nova etapa na vida da associação!

Com os melhores cumprimentos.



CONVOCATÓRIA

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

Nos termos do art 6º dos Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária de Miraflores, convocam-se os Pais e Encarregados de Educação para a Assembleia Geral Ordinária e Eleitoral, que se reunirá no dia 21 de Março de 2024, às 18.30H, no Auditório da Escola Secundária de Miraflores, com a seguinte ordem de trabalhos:

1.      1. Apresentação e aprovação do Relatório de Atividades e Contas relativos a 2021/2023.

 2.      Apresentação das listas concorrentes aos Orgãos Sociais da APEE para o ano letivo 2023/2024, nos termos do art 4º, nº3 e art.º 7 dos Estatutos.

 

Artigo 4º Órgãos Sociais

1 – São órgãos da Associação: a Assembleia-geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2 - Nenhum cargo é remunerado.

3 - Os órgãos sociais são eleitos pelo período de um ano, em Assembleia-geral.

Artigo 7º Das eleições

1 - A eleição dos corpos sociais é feita por escrutínio secreto, em Assembleia-Geral para esse efeito convocada.

1.1 As restantes votações serão realizadas por votação pública dos presentes.

1.2 Em caso de empate em votações, o Presidente ou o seu substituto têm voto de qualidade.

2 - As candidaturas para os Órgãos Sociais, constarão de listas completas, a apresentar ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, o mais tardar até ao início do ponto da Ordem de Trabalhos da Assembleia-Geral referida.

3 - As listas conterão os nomes dos candidatos apresentados e a designação dos respectivos cargos.

4 - As listas poderão ser apresentadas por qualquer associado, desde que subscritas por um mínimo de vinte eleitores, em que se incluem obrigatoriamente os membros da lista. 5 - A elegibilidade dos membros constantes das listas será verificada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral.

6 - A Direção cessante poderá apresentar uma lista candidata aos Órgãos da Associação.

7 - Qualquer grupo de onze candidatos poderá igualmente apresentar uma lista.

8 - Qualquer membro da Associação pode ser eleito uma ou mais vezes.

A eleição será precedida da apresentação de listas candidatas aos três órgãos sociais e do respetivo programa de atividades a desenvolver.

3.      3. Eleição dos Representantes dos Pais no Conselho Geral do Agrupamento

4.     4.  Eleição e tomada de Posse dos membros dos Orgãos Sociais para o ano 2023/2024.

No caso de não se atingir o quorum exigido para a realização da reunião em 1ª Convocatória, com pelo menos metade dos associados, convocam-se desde já os associados presentes para reunir e deliberar em segunda convocatória, com a mesma ordem de trabalhos, no mesmo local, no mesmo dia, pelas 19:00h.

Miraflores, 12 de Março de 2024

Maria Isabel Mendes Brito Mota, Secretária da Mesa da Assembleia Geral, por impossibilidade da Presidente

Informações e Estatutos: https://mirapais.blogspot.com/  e-mail: mirapais@gmail.com





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